A união estável é reconhecida em Portugal, chamada união de facto. O companheiro(a) de cidadão(ã) português (portuguesa) tem direito a requerer a nacionalidade portuguesa. Para ter eficácia com fins de atribuir nacionalidade para companheiro(a) de cidadão (cidadã) português (portuguesa), é necessário homologar a escritura pública feita no Brasil perante Tribunal competente em Portugal.
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