Pessoas divorciadas que pretendam averbar essa condição no seu assento em Portugal, precisam de um processo de revisão e validação de sentença proferida no Brasil. Este processo se desenvolve perante o Tribunal de Relações de Lisboa e exige a atuação de um advogado inscrito na Ordem dos Advogados em Portugal.
Não se trata de um procedimento cartório como ocorre com a transcrição do casamento. Primeiro é necessária a validação da sentença brasileira de Divórcio perante o Tribunal competente para depois ser efetivada a averbação nos Registros centrais do país.
Pessoas divorciadas que tiveram o primeiro casamento transcrito em Portugal, se contraírem novo casamento, somente poderão transcrever o novo casamento após o procedimento acima descrito.
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